Revisão da Vida Toda

    A revisão da vida toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022, e passa a ser dotada de repercussão geral, ou seja, todos os tribunais do Brasil devem decidir a favor do segurado, no que se refere a aplicação da Revisão da Vida Toda.

    Revisão da vida toda é uma espécie de revisão de cálculo para levar em consideração todo o período de contribuição do segurado, ou seja, serão consideradas as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Tem como objetivo afastar a regra de transição do art. 3º da Lei nº.9.876/99.

    Advogado para revisão da aposentadoria

    É indicado fazer um cálculo prévio para ver se vale a pena entrar com o pedido, pois em alguns casos poderá haver diminuição do valor do benefício.

    Essa revisão poderá ser pedida pelos trabalhadores que começaram a contribuir para o INSS antes de 1994 e que se aposentaram depois de 1999.

    Quem terá vantagem na ação de revisão da vida toda?

    • Geralmente são aqueles que sempre contribuíram no teto;

    • Tem contribuições maiores antes de 1994;

    • Tem mais contribuições antes de 1994 com poucas após;

    • Encerraram suas carreiras pagando sobre o salário-mínimo, mas antes pagavam sobre valores maiores;

    Observações que devem ser levadas em conta para solicitar a ‘Revisão da Vida Toda’

    É necessário ter provas das contribuições anteriores a 1994. É possível usar o CNIS para contribuições posteriores a 1982. Outras provas que poderão ser utilizadas: Extrato do FGTS, carteira de trabalho e contracheques; Se constar algum período sem contribuição será considerado o valor de 1 salário-mínimo o que pode diminuir o valor do benefício;

    A princípio essa revisão está limitada a quem se aposentou após 2012 por conta do prazo decadencial de 10 anos. Entretanto, em alguns casos, mesmo quem se aposentou há mais de 10 anos pode ter direito porque o prazo inicia-se a partir do primeiro pagamento do benefício;

    Nos casos de pensão por morte e aposentadoria por invalidez originários de outros benefícios já concedidos, como p. ex: aposentadoria ou auxílio-doença o prazo decadencial inicia-se a partir da do primeiro pagamento do benefício originário.

    Quais documentos necessários para efetuar o cálculo?

    • CNIS completo;

    • carta de concessão do benefício;

    • Senha Meu INSS (se o caso);

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