COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA É CONDENADA A RESTITUIR OS VALORES EXCEDENTES COBRADOS DURANTE A PANDEMIA

    Cinema da Baixada Santista recebe restituição de parte dos valores pagos durante a pandemia referente aos valores cobrados de energia elétrica durante o respectivo período.

    Ocorre que apesar de fechado e impossibilitado de exercer suas atividades comerciais, a companhia elétrica continuou cobrando valores exorbitantes fixados como mínimos anteriores ao período pandêmico.
    Os mantenedores do cinema se sentiram lesados por estarem pagando a taxa mínima mensal alta em comparação a sua consumação, que era praticamente nula durante o período em que foram impedidos de exercer as suas atividades, em razão do decreto de reconheceu o estado de calamidade pública no Estado, decorrente da pandemia do COVID-19, sendo que cinemas tiveram a paralisação total de suas atividades durante o respectivo período, com o fito de evitar a disseminação do coronavírus.
    Os representantes do cinema tencionaram uma composição com a companhia de energia elétrica, antes do ingresso da demanda judicial, porém, não obtiveram qualquer tipo de resposta ao seu requerimento.

    Advogado para revisão da aposentadoria

    Neste passo, realizaram o pagamento das contas de energia elétrica cobradas e sem qualquer redução, e posteriormente ingressaram com ação de repetição de indébito na expectativa de obter os valores cobrados que entendida excedentes, visto a ausência de consumo.
    O pedido em 01ª Instância foi julgado improcedente, porém, em 02ª Instância houve uma reforma da sentença, sendo pelos N. Julgadores da 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicada Teoria da Imprevisão, permitindo a readequação do pagamento pela prestação do serviço nos termos do artigo 317 do Código Civil, assim entendendo os Desembargadores que o serviço deveria ser cobrado de forma proporcional à energia efetivamente consumida e não pela demanda mínimo contratada.
    O pleito do Cinema foi acolhido sendo determinado a restituição dos valores pagos à maior no período de Março a Agosto/2020, a serem apurados em liquidação de sentença.
    A RESPECTIVA DEMANDA FOI CONDUZIDA PELO NOSSO ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS, E FICAMOS EXTREMAMENTE FELIZES EM PROPORCIONAR AO NOSSO CLIENTE O ÊXITO NA AÇÃO, COM RECEBIMENTO DE VALORES.

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